Todos os anos, milhões de brasileiros enfrentam o desafio de compreender se estão ou não obrigados a declarar o Imposto de Renda. Em 2025, a Receita Federal projeta receber aproximadamente 46,2 milhões de declarações, representando cerca de um quinto da população brasileira.
Entender quem deve declarar o Imposto de Renda 2025 no Brasil é essencial para evitar problemas com o Fisco e possíveis multas que podem comprometer seu orçamento familiar. As regras para declaração do IR são atualizadas anualmente, e manter-se informado é primordial.
O que é a Declaração do Imposto de Renda?
A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) é um documento obrigatório para determinados contribuintes, no qual são informados à Receita Federal todos os rendimentos obtidos durante o ano-calendário anterior, assim como despesas, bens, direitos e dívidas. Para a declaração de 2025, o período de referência é o ano-calendário de 2024.
Este procedimento tem como principal finalidade permitir que o governo calcule se o contribuinte pagou corretamente seus impostos durante o ano anterior ou se há valores a restituir ou a pagar. Além disso, a declaração é uma ferramenta importante para combater a sonegação fiscal e manter um controle sobre a movimentação financeira dos cidadãos brasileiros.
O prazo de entrega da declaração tem início em 17 de março e termina em 30 de maio de 2025, às 23h59min59s, oferecendo aproximadamente dois meses e meio para os contribuintes organizarem sua documentação e cumprirem esta obrigação fiscal.
Quem está obrigado a declarar o IR 2025?

Critérios de rendimento
De acordo com as normas divulgadas pela Receita Federal para 2025, estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 durante o ano-calendário de 2024. Este valor representa um aumento em relação ao limite de 2024, que era de R$ 30.639,90.
Os rendimentos tributáveis incluem:
- Salários
- Férias
- 13º salário
- Aluguéis
- Aposentadorias e pensões
- Rendimentos de trabalho autônomo
- Outros rendimentos sujeitos à tributação
É importante ressaltar que esse valor se refere ao total anual dos rendimentos, não ao valor mensal. Portanto, se você recebeu mais de R$ 2.824,00 mensais em média durante 2024, provavelmente está obrigado a declarar.
Além disso, também estão obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como rendimentos de poupança, FGTS e indenizações, cujo valor total seja superior a R$ 200.000,00 durante 2024.
Critérios de patrimônio
Outro critério importante para determinar a obrigatoriedade da declaração está relacionado ao patrimônio do contribuinte, ou seja, pessoas físicas que possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos cujo valor total seja superior a R$ 800.000,00 devem fazer a declaração, independentemente de seus rendimentos.
Estes bens e direitos incluem:
- Imóveis
- Veículos
- Contas bancárias
- Investimentos
- Participações societárias
- Outros ativos financeiros
É fundamental manter um controle detalhado deste patrimônio para evitar problemas na declaração e possíveis questionamentos por parte da Receita Federal, principalmente para quem possui diversos bens adquiridos ao longo dos anos.
Outros critérios de obrigatoriedade
Existem ainda outras situações que tornam obrigatória a declaração do Imposto de Renda em 2025:
- Ganho de capital: Contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, como imóveis vendidos com lucro.
- Operações em bolsa: Pessoas que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com valor superior a R$ 40.000,00 ou que obtiveram lucro em qualquer valor nessas operações.
- Atividade rural: Quem obteve receita bruta em atividade rural superior a R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024.
- Novos residentes: Pessoas que passaram a ser residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e que permaneceram nessa condição até 31 de dezembro.
- Atualização de valores de imóveis: Contribuintes que atualizaram valores de imóveis no final de 2024 para valores atuais, com o pagamento de um imposto sobre ganho de capital diferenciado de 4%.
- Rendimentos no exterior: Pessoas que obtiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras, como investimentos fora do país, incluindo ações.
Prazos e multas para a Declaração do IR 2025
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 (ano-calendário 2024) inicia em 17 de março e vai até 30 de maio de 2025, às 23h59min59s. É fundamental respeitar este prazo, pois atrasos geram penalidades significativas.
A multa mínima por atraso na entrega é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além disso, os contribuintes com pendências ficam impossibilitados de obter certidões negativas de débitos, o que pode dificultar diversos procedimentos, como obtenção de empréstimos, participação em licitações ou venda de imóveis.
A Receita Federal espera receber cerca de 46,2 milhões de declarações em 2025, quase 3 milhões a mais que as 43,2 milhões entregues em 2024, por isso, é recomendável não deixar para os últimos dias do prazo, evitando congestionamentos no sistema e problemas técnicos que possam impedir o envio dentro do prazo estabelecido.
Benefícios de fazer a declaração do Imposto de Renda
Mesmo que você não seja obrigado a declarar, em alguns casos pode ser vantajoso fazer a declaração voluntariamente, pois isso acontece especialmente quando há imposto retido na fonte e o contribuinte tem direito à restituição e manter-se regular com o Leão traz segurança jurídica e evita problemas futuros.
Outro benefício importante é que a declaração do IR serve como comprovante da evolução patrimonial legítima do contribuinte, o que pode ser útil em diversas situações, como processos de financiamento imobiliário ou investigações sobre enriquecimento ilícito.
A regularidade fiscal também facilita a obtenção de certidões e documentos necessários para diversas finalidades pessoais e profissionais.
Novidades na declaração do IR 2025
Em 2025, uma das principais novidades está no aumento dos limites de obrigatoriedade, como mencionado anteriormente, o limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00 e o limite de receita bruta da atividade rural passou para R$ 169.440,00.
Além disso, a declaração pré-preenchida, que já vinha sendo implementada nos anos anteriores, estará disponível a partir de 1º de abril, com isso a expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido, um aumento significativo em relação aos 41,2% do ano passado.
Outra novidade importante está relacionada aos rendimentos no exterior, a partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior.
A Lei nº 14.754 determinou que o imposto sobre rendimentos de aplicações no exterior deixou de ser mensal e passou a ser anual, sendo tributado diretamente na declaração deste ano.
Dicas para fazer a declaração sem erros
Documentos necessários
Para fazer a declaração do IR com tranquilidade, é fundamental ter em mãos todos os documentos necessários:
- Informes de rendimentos fornecidos por empregadores, bancos e outras fontes pagadoras
- Comprovantes de despesas médicas e educacionais
- Documentos de compra e venda de bens e direitos realizados no ano anterior
- Dados de dependentes, como CPF e data de nascimento
- Comprovantes de pagamentos e doações realizados
- Informações sobre dívidas e empréstimos
Organizar esses documentos com antecedência ajuda a evitar esquecimentos e erros que podem levar à malha fina, no entanto é recomendável manter esses documentos ao longo de 5 anos, facilitando o processo no momento da declaração.

Formas de preenchimento
Existem diferentes formas de preencher a declaração do Imposto de Renda:
- Programa Gerador da Declaração (PGD): Pode ser baixado no site da Receita Federal para computadores com sistema Windows.
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda”: Disponível para smartphones e tablets, permitindo fazer a declaração diretamente do celular.
- Portal e-CAC: Permite o preenchimento online, sem necessidade de instalar programas, sendo acessível através do site da Receita Federal.
A partir de 1º de abril, estará disponível a declaração pré-preenchida, que facilita o processo ao trazer automaticamente diversas informações já cadastradas na Receita Federal. Para utilizá-la, é necessário ter uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, o que requer um cadastro prévio com verificação de identidade mais rigorosa.
Orientações importantes
Vale destacar algumas orientações essenciais para o processo de declaração:
- Declare todos os rendimentos, mesmo os isentos ou tributados exclusivamente na fonte.
- Verifique se os valores declarados estão de acordo com os informes recebidos.
- Mantenha todos os comprovantes guardados por pelo menos cinco anos.
- Não deixe para fazer a declaração nos últimos dias do prazo, pois o sistema pode ficar congestionado.
- Se tiver dúvidas específicas, consulte um contador ou o site da Receita Federal.
Além disso, vale destacar a importância da ordem de prioridade para recebimento da restituição, ou seja, em 2025, terão prioridade: idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos; pessoas com deficiência ou doenças graves; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e quem optar pela declaração pré-preenchida ou pelo recebimento via PIX.
Erros comuns na declaração do IR
Alguns erros são frequentes nas declarações do Imposto de Renda e podem levar o contribuinte à malha fina. Os principais são:
- Omissão de rendimentos: Não declarar todos os rendimentos recebidos no ano, mesmo que de trabalhos temporários ou informais.
- Informações divergentes: Valores declarados diferentes daqueles informados pelas fontes pagadoras, como empregadores e bancos.
- Despesas médicas sem comprovação: Declarar despesas médicas que não podem ser comprovadas ou que não são dedutíveis segundo a legislação.
- Dependentes declarados em mais de uma declaração: O mesmo dependente não pode ser incluído em mais de uma declaração, um erro comum entre casais separados.
- Erros de digitação: Valores com casas decimais trocadas ou CPFs incorretos, que podem gerar inconsistências graves.
Como evitar cair na malha fina
Para evitar cair na malha fina e ter problemas com a Receita Federal, algumas medidas podem ser tomadas:
- Confira rigorosamente todos os dados antes de enviar a declaração.
- Compare os valores informados com os dos comprovantes recebidos.
- Guarde todos os comprovantes e documentos utilizados na declaração.
- Se houver divergências entre o que você informou e o que foi reportado pelas fontes pagadoras, verifique e corrija antes de enviar.
- Em caso de dúvidas complexas, consulte um contador ou profissional especializado.
Uma dica importante é utilizar a declaração pré-preenchida, disponível a partir de 1º de abril, que já vem com diversas informações preenchidas, reduzindo consideravelmente a chance de erros e inconsistências.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quem está isento de declarar o Imposto de Renda 2025?
Estão isentos de declarar o IR 2025 os contribuintes que não se enquadram em nenhum dos critérios de obrigatoriedade. Isso inclui pessoas que receberam rendimentos tributáveis inferiores a R$ 33.888,00 em 2024, que não possuem bens e direitos acima de R$ 800.000,00, que não realizaram operações em bolsa de valores acima dos limites e que não se enquadram em nenhuma das outras situações obrigatórias.
2. O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda sendo obrigado?
Se você é obrigado a declarar o Imposto de Renda e não o faz dentro do prazo estabelecido, estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além disso, o CPF pode ficar irregular, o que impede a obtenção de certidões negativas de débitos, dificulta a aprovação de empréstimos bancários, a participação em concursos públicos, a emissão ou renovação de passaporte, entre outras consequências. Em casos mais graves, pode haver até mesmo processos administrativos e penais por sonegação fiscal.
3. Como funciona a declaração pré-preenchida do IR 2025?
A declaração pré-preenchida é uma facilidade oferecida pela Receita Federal que traz automaticamente diversas informações já cadastradas no sistema, como dados de rendimentos informados por empresas, bancos e outras instituições, despesas médicas e com educação, e doações realizadas.
Em 2025, ela estará disponível a partir de 1º de abril e incluirá também dados de contas bancárias no exterior, para utilizá-la, é necessário ter uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro. Mesmo com o preenchimento automático, é fundamental conferir todas as informações antes de enviar a declaração.
4. Posso incluir dependentes na minha declaração do IR? Quais são as regras?
Sim, é possível incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda, desde que sejam cumpridos os requisitos legais, são considerados dependentes: cônjuges, companheiros, filhos e enteados até 21 anos (ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior), pais, avós e bisavós que receberam rendimentos não superiores ao limite de isenção, entre outros casos específicos.
É importante ressaltar que um mesmo dependente não pode ser incluído em mais de uma declaração, e todos os rendimentos do dependente devem ser informados na declaração do contribuinte principal.
5. Quais são as novidades na tributação de investimentos no exterior para o IR 2025?
Uma das principais novidades do IR 2025 é a mudança na tributação de rendimentos obtidos no exterior. De acordo com a Lei nº 14.754, o imposto sobre rendimentos de aplicações financeiras no exterior, como investimentos e ações, deixou de ser mensal e passou a ser anual.
Isso significa que os rendimentos recebidos em 2024 não foram tributados mensalmente, e deverão ser declarados e tributados na declaração de 2025. Além disso, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, facilitando o cumprimento desta obrigação pelos contribuintes.
6. Como declarar imóveis no Imposto de Renda 2025?
Os imóveis devem ser declarados pelo valor de aquisição ou pelo valor constante na declaração do ano anterior, caso não tenha havido alteração. Em 2024, foi possível atualizar os valores de imóveis para valores atuais de mercado, mediante o pagamento de um imposto sobre ganho de capital diferenciado de 4%.
Quem realizou essa atualização está obrigado a fazer a declaração em 2025. Para declarar um imóvel, é necessário informar o endereço completo, data de aquisição, forma de aquisição (compra, doação, herança), valor e, se for o caso, informações sobre financiamento. Imóveis adquiridos em 2024 também devem ter seus dados incluídos na declaração.
7. Qual a diferença entre declaração simplificada e completa? Qual devo escolher?
Na declaração simplificada, o contribuinte abre mão de detalhar suas despesas dedutíveis (como saúde e educação) e recebe um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor específico. Já na declaração completa, é possível deduzir integralmente despesas médicas (sem limite) e outras despesas com limites específicos, como educação e previdência privada.
A escolha entre uma e outra deve ser feita com base no que for mais vantajoso para o contribuinte. Em geral, quem tem muitas despesas dedutíveis que superam o desconto padrão deve optar pela declaração completa. Já quem tem poucas despesas a deduzir se beneficia mais da simplificada. O próprio programa gerador da declaração permite simular os dois modelos para verificar qual oferece maior vantagem.
8. Como receber a restituição do Imposto de Renda mais rápido?
Para receber a restituição mais rapidamente, algumas medidas podem ser tomadas, primeiramente, entregar a declaração o quanto antes, pois a ordem de pagamento segue (entre contribuintes do mesmo grupo de prioridade) a data de entrega.
Além disso, optar pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento via PIX (com a chave sendo o CPF do contribuinte) dá prioridade no recebimento da restituição, mas vale lembrar que também há grupos com prioridade legal: idosos acima de 80 anos, seguidos por idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Conclusão
Conhecer as regras sobre quem deve declarar o Imposto de Renda 2025 é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal e garantir o cumprimento das obrigações fiscais. As mudanças implementadas este ano, como o aumento dos limites de obrigatoriedade e a ampliação da declaração pré-preenchida, visam facilitar o processo para os contribuintes.
Lembre-se de que o prazo para entrega da declaração vai de 17 de março a 30 de maio de 2025, e o não cumprimento pode gerar multas e outras complicações. Portanto, organize seus documentos com antecedência, verifique se você se enquadra nos critérios de obrigatoriedade e faça sua declaração dentro do prazo estabelecido.
Se você tiver dúvidas específicas sobre sua situação, não hesite em consultar a Receita Federal ou um contador de confiança. E não se esqueça: quanto mais cedo você enviar sua declaração, mais rápido poderá receber sua restituição, caso tenha direito a ela.
A declaração do Imposto de Renda pode parecer intimidadora à primeira vista, mas com organização, informação adequada e antecedência, é possível cumprir esta obrigação fiscal sem maiores problemas.